segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

02/2011 - Corregedoria confirma que carteira do advogado constitui prova de identidade civil

Atendendo a um pedido de providências da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou ofício circular aos agentes delegados do foro extrajudicial confirmando que os  cartórios devem aceitar a carteira profissional do advogado como documento equivalente de identidade civil. A orientação segue decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça (parecer 16/2007), com base no artigo 1º da lei 6206/1975, que diz que “é válida em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional”. O pedido da OAB decorre de uma reclamação do advogado Bartolomeu Alves da Silva, que teve sua carteira da OAB recusada no 4º Registro de Imóveis de Curitiba.

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