" O STF decidiu que a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas próximas eleições à partir de 2012".
Dê sua opinião. Os nobres Ministros acertaram ao tomar essa decisão??
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quinta-feira, 24 de março de 2011
domingo, 20 de março de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
DOAÇÕES - NÃO CUSTA AJUDAR
Repassando um e-mail de um colega que irá a Antonina e Morretes levar doações para as pessoas que estão em estado de calamidade.
Quem puder ajudar entre em contato com Postos de Coleta no endereço à RR Motosport (Salgado Filho, 3359 - 3276-8414) Casa de Ervas Caminho do Campo (Salgado Filho,5745 - 3042-7311 )
Cópia do e-mail recebido abaixo:
"willll" <willtsf@hotmail.com>,
Gostariamos da ajuda de todos !!!!!
Neste Domingo dia 20 de março iremos até Antonina e Morretes para suprir a necessidade de algumas pessoas, para isso precisamos da sua ajuda
Água
Produto de Limpeza
Higiene Pessoal (Absorvente, Papel Higiênico, sabonete...)
Alimento
Roupas
Cobertores
Toalhas Banho
Contribua com o que você puder, o caminhão é grande cabe bastante coisa!!!
Postos de Coleta
RR Motosport (Salgado Filho, 3359 - 3276-8414)
Casa de Ervas Caminho do Campo (Salgado Filho,5745 - 3042-7311 )
Contamos com a sua colaboração!
Quem puder ajudar entre em contato com Postos de Coleta no endereço à RR Motosport (Salgado Filho, 3359 - 3276-8414) Casa de Ervas Caminho do Campo (Salgado Filho,5745 - 3042-7311 )
Cópia do e-mail recebido abaixo:
"willll" <willtsf@hotmail.com>,
Gostariamos da ajuda de todos !!!!!
Neste Domingo dia 20 de março iremos até Antonina e Morretes para suprir a necessidade de algumas pessoas, para isso precisamos da sua ajuda
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Doações para o Litoral Paranaense
A OAB/PR está arrecadando doações para o Litoral Paranaense. Você pode ajudar deixando suas doações na sede da Seccional, salas dos advogados ou nas subseções da OAB no Paraná. Não deixem de participar!!
segunda-feira, 14 de março de 2011
Garantida no STF competência da Justiça Comum para apreciar pedidos de complementação de aposentadoria da extinta RFFSA
Notícia
Data da publicação: 11/03/2011
A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), vitória em duas reclamações propostas para cassar decisões da Justiça do Trabalho, sobre o pedido de complementação de aposentadorias de servidores da extinta rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
Nas reclamações, a SGCT afirma que cabe à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, apreciar questões trabalhistas relativas à complementação de aposentadoria dos ferroviários da extinta RFFSA. Ressaltou, nas petições iniciais, que as ações dos aposentados não envolviam relação de trabalho, mas sim controvérsia de natureza previdenciária e cunho nitidamente estatutário.
Por fim, a SGCT pediu a cassação das sentenças proferidas pelo juízo trabalhista, afirmando que elas contrariavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Para o Supremo, deve ser excluída da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou caráter jurídico-administrativo.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, acolheu os argumentos da SGCT e julgou procedentes as reclamações. Dessa forma, cassou todas as decisões da Justiça do Trabalho.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União, nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), vitória em duas reclamações propostas para cassar decisões da Justiça do Trabalho, sobre o pedido de complementação de aposentadorias de servidores da extinta rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).
Nas reclamações, a SGCT afirma que cabe à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, apreciar questões trabalhistas relativas à complementação de aposentadoria dos ferroviários da extinta RFFSA. Ressaltou, nas petições iniciais, que as ações dos aposentados não envolviam relação de trabalho, mas sim controvérsia de natureza previdenciária e cunho nitidamente estatutário.
Por fim, a SGCT pediu a cassação das sentenças proferidas pelo juízo trabalhista, afirmando que elas contrariavam a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Para o Supremo, deve ser excluída da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de qualquer causa instaurada entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou caráter jurídico-administrativo.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, acolheu os argumentos da SGCT e julgou procedentes as reclamações. Dessa forma, cassou todas as decisões da Justiça do Trabalho.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União, nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
terça-feira, 1 de março de 2011
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