sábado, 5 de julho de 2014

Advogados conseguem retirada de empresa do programa "Aqui tem Farmácia Popular" por irregularidades

publicado : 03/07/14
Foto: macae.rj.gov.br
Foto: macae.rj.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a suspensão de convênio firmado pelo Ministério da Saúde com farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) por indícios de irregularidades na execução da política em relação ao recebimento superior de verbas.

Segundo apontado pelos advogados da União, o Ministério da Saúde instaurou auditoria e suspendeu o convênio com farmácia de Porto Alegre ao detectar, pelo sistema de autorização de vendas Datasus, sinais de que a empresa obteve medicamentos por meio do programa em quantidades superiores ao disponível em estoque, não comprovando as aquisições, por meio de notas fiscais, no prazo assinalado para justificativa.

Inconformada com a suspensão do convênio, a empresa ajuizou ação sustentando ilegalidade do processo administrativo por não ter sido informada das irregularidades atribuídas, e por não ter havido abertura de prazo para apresentação de defesa. O pedido foi rejeitado e o estabelecimento apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No entanto, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) comprovou que a retirada da empresa do programa e/ou suspensão dos repasses é uma medida preventiva para evitar prejuízos aos cofres públicos. Segundo a AGU, o programa "Farmácia Popular" tem regramento próprio que deve ser seguido pelas farmácias conveniadas, sendo prevista pela Portaria nº 971/2012 a suspensão da conexão e/ou dos repasses, antes da apresentação de esclarecimentos.

De acordo com a Advocacia-Geral, durante a auditoria do Ministério da Saúde houve abertura de prazo para defesa do estabelecimento conveniado e sua devida apreciação. Além disso, esclareceu que o parecer conclusivo do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde confirmou as irregularidades cometidas pela farmácia.

O TRF4 acatou os argumentos dos advogados da União e rejeitou o pedido da farmácia. "Diante do quadro não se identificam elementos aptos a proferir um juízo contrário ao entendimento explanado pelo julgador a quo, merecendo ser mantida a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos", diz a decisão.

Para a Coordenadora Regional de Serviços Públicos da PRU4, Brenda Rigon, "a decisão assegura a regularidade do ato administrativo que suspendeu a conexão com o Sistema Datasus, eis que detectado indício de irregularidade na execução do programa, e reforça a possibilidade de ressarcimento ao SUS dos valores indevidamente recebidos pela farmácia, conforme indicado na auditoria".

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da PGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5066703-93.2012.404.7100 - TRF4.
Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/284550.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Consultoria Jurídica:

ADIANTAR UM TERÇO NÃO ISENTA PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO!

A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. "Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito", destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em obro definido pelo artigo 137 da CLT.
Fonte: TST https://www.sites.google.com/site/saladeapoiocnta/adiantar-um-terco-nao-isenta-pagamento-de-ferias-em-dobro

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Notícias sobre Estágio

Estágio sem acompanhamento da instituição de ensino caracteriza contrato de trabalho


24/05/2011 - 06:02 | Fonte: TRT3

A 1ª Turma do TRT-MG equiparou instituição financeira a estabelecimento bancário para efeitos de jornada de trabalho e pagamento de horas-extras e condenou uma financeira ao reconhecimento do vínculo empregatício com um estudante contratado como estagiário. É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.

De acordo com o desembargador relator do processo, Marcus Moura Ferreira, apesar de ter sido apresentado pela reclamada o termo de compromisso de estágio, não há prova do efetivo acompanhamento do andamento do estágio pela instituição onde o reclamante estuda. Além disso, também não há, no processo, prova de que as atividades desempenhadas pelo estudante eram vinculadas ao conteúdo programático do seu curso superior, Tecnologia de marketing e varejo, já que sua única função era a de vender financiamentos para compra de veículos.

O reclamante era subordinado á financeira, que pertence ao mesmo grupo econômico do banco, também reclamado na ação trabalhista, e foi considerada, nos termos da súmula 55 do TST, como estabelecimento bancário, para fins do art. 224, pelo qual a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação conforme a Lei nº 7.430, de 17.12.1985).

O desembargador explica que, embora o reclamante não tenha sido enquadrado como bancário e a ele não se apliquem as normas coletivas destinadas a essa categoria, prevalece em seu favor a jornada especial prevista no art. 224, caput, nos termos da súmula 55 do TST. Por esse entendimento sumulado, as empresas de crédito, financiamento, ou investimento, também denominadas de financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Assim, a 1ª Turma confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a financeira e determinou que, na apuração das horas-extras, sejam observados o salário efetivo do empregado e os dias efetivamente trabalhados por ele.

0001266-52.2010.5.03.0005 RO

quinta-feira, 12 de maio de 2011

MAGISTRATURA

CNJ recomenda inclusão do Estatuto da Advocacia               na formação de juízes
              Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça               decidiu recomendar aos Tribunais do país que incluam a Lei               8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil),               assim como a Lei Orgânica do Ministério Público               da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública               nos cursos de formação de juízes substitutos.               A decisão decorre de um pedido apresentado pelo Conselho               Federal da OAB e pela Seccional do Mato Grosso do Sul. Para o presidente               nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a medida ajudará               no esclarecimento dos juízes sobre as disposições               estatutárias que dizem respeito aos direitos e prerrogativas               dos advogados.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF retoma às 14h julgamento sobre o reconhecimento legal das uniões homoafetivas

Quinta-feira, 05 de maio de 2011


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a partir das 14h o julgamento das ações em que se discute o reconhecimento legal das uniões homoafetivas como ocorre atualmente com as uniões estáveis entre homem e mulher. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
Os ministros da Corte julgam conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. O julgamento teve início ontem, mas foi interrompido após o voto do relator, ministro Ayres Britto, em decorrência do adiantado da hora.
O ministro Ayres Britto julgou procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição Federal. Antes do voto de mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI  4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.
A sessão em que a Corte vai retomar o julgamento sobre o reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, como prevê o Código Civil, poderá ser acompanhada pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça  (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

CCJ aprova criação de 56 varas trabalhistas em oito estados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira oito projetos de lei que criam 56 varas trabalhistas em 8 estados e uma proposta que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba (PR). De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as propostas criam ainda 709 cargos, entre efetivos, funções comissionadas, cargos em comissão e vagas destinadas a juízes.
Todas as propostas receberam pareceres favoráveis dos relatores na CCJ. Os textos, que já haviam sido aprovados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, ainda serão votados pelo Plenário.
Os deputados que estudaram as proposições concordaram com a justificativa do TST de que a criação das varas vai atender o aumento da demanda da justiça trabalhista, provocado pela aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004, que incluiu novas atribuições e exigiu celeridade na tramitação dos processos.
Textos aprovados
Os projetos de lei aprovados pela CCJ foram os seguintes:
- 7573/10, que cria 2 Varas do Trabalho, 4 cargos de juiz do Trabalho (sendo 2 substitutos), 30 de nível superior e 12 de técnico na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região, em Florianópolis (SC). As varas serão criadas nas cidades de São Bento do Sul e Navegantes. O relator foi o deputado Pedro Uczai (PT-SC);
- 7574/10, que cria 12 Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia (GO). Para aparelhar as novas varas, a proposta também cria 1 cargo de juiz de tribunal, 12 de juiz do Trabalho, 12 de juiz do Trabalho substituto, 22 de analista judiciário e 12 cargos em comissão. As varas e os cargos serão criados nas cidades de Goiânia, Goianésia, Goiatuba, Inhumas, Itumbiara, Pires do Rio, Quirinópolis e Rio Verde. A matéria teve como relator o deputado João Campos (PSDB-GO);
- 7575/10, que cria duas varas trabalhistas na área do Tribunal Regional da 19ª Região, em Maceió (AL). São criados ainda 2 cargos de juiz do Trabalho, 1 de juiz do Trabalho substituto, 20 de analista judiciário (sendo 4 na especialidade de execução de mandados), 15 de técnico judiciário e 2 cargos em comissão de diretor de secretaria. As novas varas serão criadas nos municípios de São Miguel dos Campos e União dos Palmares. O relator foi o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL);
- 7576/10, que cria três varas trabalhistas na área de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Aracaju (SE). A proposta cria 3 cargos de juiz do Trabalho, 3 de juiz do Trabalho substituto, 17 de analista judiciário (sendo 1 na especialidade de execução de mandados), 12 de técnico judiciário e 3 cargos em comissão de diretor de secretaria. A matéria teve como relator o deputado Mendonça Prado (DEM-SE);
- 7621/10, que cria seis Varas do Trabalho no interior de Mato Grosso (23ª Região). Também são criados 12 cargos de juiz (sendo 6 substitutos), 18 de analista judiciário e 30 de técnico judiciário, além de 30 funções comissionadas e 6 cargos em comissão. Segundo a proposta, as varas e os cargos serão criados nos municípios de Alto Araguaia, Colniza, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo e Sapezal. O relator foi o deputado Valtenir Pereira (PSB-MT);
- 7622/10, que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, de 28 para 31 juízes. Também serão criados 7 cargos em comissão e 12 funções comissionadas nesse TRT, que tem sede em Curitiba (PR). A matéria teve como relator o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR);
- 7623/10, que cria 17 Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Para dar funcionamento a elas, também são criados 17 cargos de juiz do Trabalho, 114 cargos efetivos de analista judiciário, 39 de técnico judiciário e 17 cargos em comissão. O projeto beneficia os municípios de Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Estrela, Gravataí, Lajeado, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Rosa, São Leopoldo e Taquara. O relator foi o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS);
- 7624/10, que cria cinco Varas do Trabalho no Rio Grande do Norte (21ª Região). Também serão criados 2 cargos de juiz do tribunal, 5 de juiz do Trabalho, 5 de juiz do Trabalho substituto, 46 de analista judiciário e 14 de técnico judiciário, além de 8 cargos em comissão. Serão beneficiadas as cidades de Natal, Ceará-Mirim, Goianinha e Macau. A relatora foi a deputada Sandra Rosado (PSB-RN);
- 7625/10, que cria nove Varas do Trabalho na 6ª Região, em Pernambuco. Para o funcionamento dessas varas, também são criados 1 cargo de juiz de tribunal, 9 de juiz do Trabalho, 2 de juiz substituto, 96 de analista judiciário e 24 de técnico judiciário, além de 11 cargos em comissão. As varas e os cargos serão distribuídos, segundo o projeto, entre os municípios de Carpina, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Ribeirão e São Lourenço da Mata. A matéria teve como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
EmendasTodos os projetos foram aprovados com emenda da Comissão de Finanças e Tributação para condicionar a criação dos cargos à sua autorização na lei orçamentária anual.
Com exceção do PL 7622/10, as propostas receberam ainda emenda para suprimir artigo que dá ao TRT competência para estabelecer a jurisdição das varas criadas. Segundo os deputados, o dispositivo contraria a Constituição, segundo a qual a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Eles concluíram que existe reserva legal que impede a disposição da matéria por ato próprio do TRT.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ralph Machado

quinta-feira, 24 de março de 2011

LEI DA FICHA LIMPA

" O STF decidiu que a lei do Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas próximas eleições à partir de 2012".
Dê sua opinião. Os nobres Ministros acertaram ao tomar essa decisão??