quarta-feira, 25 de maio de 2011

Notícias sobre Estágio

Estágio sem acompanhamento da instituição de ensino caracteriza contrato de trabalho


24/05/2011 - 06:02 | Fonte: TRT3

A 1ª Turma do TRT-MG equiparou instituição financeira a estabelecimento bancário para efeitos de jornada de trabalho e pagamento de horas-extras e condenou uma financeira ao reconhecimento do vínculo empregatício com um estudante contratado como estagiário. É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.

De acordo com o desembargador relator do processo, Marcus Moura Ferreira, apesar de ter sido apresentado pela reclamada o termo de compromisso de estágio, não há prova do efetivo acompanhamento do andamento do estágio pela instituição onde o reclamante estuda. Além disso, também não há, no processo, prova de que as atividades desempenhadas pelo estudante eram vinculadas ao conteúdo programático do seu curso superior, Tecnologia de marketing e varejo, já que sua única função era a de vender financiamentos para compra de veículos.

O reclamante era subordinado á financeira, que pertence ao mesmo grupo econômico do banco, também reclamado na ação trabalhista, e foi considerada, nos termos da súmula 55 do TST, como estabelecimento bancário, para fins do art. 224, pelo qual a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação conforme a Lei nº 7.430, de 17.12.1985).

O desembargador explica que, embora o reclamante não tenha sido enquadrado como bancário e a ele não se apliquem as normas coletivas destinadas a essa categoria, prevalece em seu favor a jornada especial prevista no art. 224, caput, nos termos da súmula 55 do TST. Por esse entendimento sumulado, as empresas de crédito, financiamento, ou investimento, também denominadas de financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

Assim, a 1ª Turma confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a financeira e determinou que, na apuração das horas-extras, sejam observados o salário efetivo do empregado e os dias efetivamente trabalhados por ele.

0001266-52.2010.5.03.0005 RO

quinta-feira, 12 de maio de 2011

MAGISTRATURA

CNJ recomenda inclusão do Estatuto da Advocacia               na formação de juízes
              Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça               decidiu recomendar aos Tribunais do país que incluam a Lei               8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil),               assim como a Lei Orgânica do Ministério Público               da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública               nos cursos de formação de juízes substitutos.               A decisão decorre de um pedido apresentado pelo Conselho               Federal da OAB e pela Seccional do Mato Grosso do Sul. Para o presidente               nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a medida ajudará               no esclarecimento dos juízes sobre as disposições               estatutárias que dizem respeito aos direitos e prerrogativas               dos advogados.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF retoma às 14h julgamento sobre o reconhecimento legal das uniões homoafetivas

Quinta-feira, 05 de maio de 2011


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a partir das 14h o julgamento das ações em que se discute o reconhecimento legal das uniões homoafetivas como ocorre atualmente com as uniões estáveis entre homem e mulher. O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux.
Os ministros da Corte julgam conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. O julgamento teve início ontem, mas foi interrompido após o voto do relator, ministro Ayres Britto, em decorrência do adiantado da hora.
O ministro Ayres Britto julgou procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição Federal. Antes do voto de mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI  4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.
A sessão em que a Corte vai retomar o julgamento sobre o reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, como prevê o Código Civil, poderá ser acompanhada pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça  (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.