quinta-feira, 12 de maio de 2011

MAGISTRATURA

CNJ recomenda inclusão do Estatuto da Advocacia               na formação de juízes
              Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça               decidiu recomendar aos Tribunais do país que incluam a Lei               8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil),               assim como a Lei Orgânica do Ministério Público               da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública               nos cursos de formação de juízes substitutos.               A decisão decorre de um pedido apresentado pelo Conselho               Federal da OAB e pela Seccional do Mato Grosso do Sul. Para o presidente               nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a medida ajudará               no esclarecimento dos juízes sobre as disposições               estatutárias que dizem respeito aos direitos e prerrogativas               dos advogados.

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