CNJ recomenda inclusão do Estatuto da Advocacia na formação de juízes
Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça decidiu recomendar aos Tribunais do país que incluam a Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), assim como a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e o Estatuto da Defensoria Pública nos cursos de formação de juízes substitutos. A decisão decorre de um pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional do Mato Grosso do Sul. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a medida ajudará no esclarecimento dos juízes sobre as disposições estatutárias que dizem respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados.
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